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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0011798-33.2022.5.15.0037

Transporte de cana-de-açúcar: ausência de produção de prova pericial

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Transporte de cana-de-açúcar
  • Ausência de produção de prova pericial
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após a constatação de descumprimento das normas relacionadas ao transporte de cana-de-açúcar, realizado por meio de caminhões próprios ou de terceiros, acima dos limites de peso legalmente permitidos pela legislação, comprometendo a saúde e segurança dos trabalhadores. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao cumprimento de inúmeras obrigações de fazer e não fazer relacionadas ao transporte de cana-de-açúcar, tais como a observância da legislação quanto ao peso máximo da carga transportada, configurações/dimensões dos veículos homologadas pela autoridade competente, bem como implantação e manutenção de sistema que contenha informações detalhadas dos veículos utilizados para o transporte da cana-de-açúcar e das cargas transportadas. 3. A tese da defesa gira no sentido de que a tonelagem transportada estaria de acordo com os limites e especificações técnicas do fabricante dos modernos veículos utilizados no transporte, razão pela qual o modo pelo qual é efetuado o transporte de cana-de-açúcar não oferece risco aos trabalhadores envolvidos. No caso concreto, a reclamada questiona a prova produzida no inquérito civil e insiste na realização de perícia técnica. 4. Não se tratando a hipótese de situação incontroversa ou facilmente verificável por simples análise de documentos, e em razão da ampla dilação probatória que a matéria exige, reputa-se justificada a produção de prova pericial. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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