STJAgRg no REsp 2.216.452
Tráfico de drogas: erro grosseiro na interposição
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Erro grosseiro na interposição
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.
2. O agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, tendo a condenação sido mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em sede de revisão criminal.
3. O recurso especial foi não conhecido monocraticamente, levando à interposição do presente agravo em recurso especial, quando o recurso cabível seria o agravo regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de agravo em recurso especial contra decisão monocrática do relator que julga o recurso especial constitui erro grosseiro.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A interposição de agravo em recurso especial contra decisão monocrática do relator que julga o mérito do recurso especial caracteriza erro grosseiro, sendo cabível o agravo regimental, conforme art. 258 do Regimento Interno do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo não conhecido.
Tese de julgamento: "A interposição de agravo em recurso especial contra decisão monocrática do relator que julga o mérito do recurso especial constitui erro grosseiro."
Tese
"A interposição de agravo em recurso especial contra decisão monocrática do relator que julga o mérito do recurso especial constitui erro grosseiro."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.