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Jurisprudências

STJAREsp 3.141.451

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de falha na prestação jurisdicional

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

1. Recurso especial interposto contra acórdão que julgou apelação, mantendo integralmente a sentença que julgou improcedente o pedido da exordial, após a interposição de três embargos de declaração sucessivos.

2. Cinge-se a controvérsia em decidir a) se houve falha na prestação jurisdicional e b) se é possível rever entendimento das instâncias ordinárias de que não é possível se extrair da inicial pedido de indenização.

3. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC.

4. Encontra óbice na Súmula 7/STJ a revisão da interpretação lógico-sistemática das instâncias ordinárias, que entenderam pela ausência de pedido de indenização na inicial e que tal pedido somente teria sido veiculado em apelação, constituindo inovação recursal. Reanalisar esse ponto somente seria possível com o revolvimento do contexto fático-probatório, o que não é possível nesta instância. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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