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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.857.845

Interposição contra decisão colegiada: erro grosseiro

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.

2. A parte agravante busca o conhecimento do agravo em recurso especial, alegando que a decisão recorrida não se enquadra na Súmula 7 do STJ e que houve impugnação específica nas razões do agravo.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada, em desacordo com os artigos 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, impede o conhecimento do recurso.

III. Razões de decidir

4. O agravo regimental, conforme os artigos 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é cabível apenas contra decisões monocráticas proferidas pelo relator, sendo manifestamente incabível sua interposição contra decisões colegiadas.

5. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

6. No caso concreto, a decisão impugnada é colegiada, o que torna o agravo regimental manifestamente incabível e impede seu conhecimento.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada, em desacordo com os artigos 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro e impede o conhecimento do recurso.

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 258 e 259.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.091.556/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.08.2022; STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1.949.898/PA, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 14.12.2021; STJ, AgRg no AgRg no REsp 1.808.613/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10.09.2019.

Tese

1. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada, em desacordo com os artigos 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro e impede o conhecimento do recurso.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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