STJAgRg no RMS 72.089
Pleito de reconhecimento de conexão e redistribuição de inquérito policial
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Pretensão que demanda dilação probatória
- Inadequação da via eleita
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONEXÃO E REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. PRETENSÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O mandado de segurança, por sua natureza processual especialíssima, exige a demonstração de direito líquido e certo mediante prova pré-constituída, não admitindo dilação probatória.
2. A verificação da existência de conexão entre inquérito policial e ação penal em curso, de modo a justificar a reunião dos feitos, demanda análise aprofundada dos fatos imputados, dos elementos de prova e das circunstâncias específicas de cada procedimento, o que não se coaduna com a via estreita do mandado de segurança.
3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça orienta que questões relativas à competência e conexão processual penal devem ser suscitadas pelas vias recursais próprias, não se prestando o mandado de segurança para substituí-las.
4. Agravo regimental conhecido e improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.