Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentado na ausência de impugnação específica dos óbices das Súmulas 283/STF e 83/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182/STJ.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182/STJ.
4. Os argumentos apresentados no agravo regimental limitam-se a reiterar teses já afastadas, sem demonstrar a inaplicabilidade dos motivos indicados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.