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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.241.445

Ausência de cotejo analítico

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte não impugnou, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, todos os fundamentos que ensejaram a inadmissão do recurso especial na origem, limitando-se a alegações genéricas sobre prequestionamento, natureza jurídica da controvérsia e inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, o que atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ.

2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e incindível, impondo ao agravante o dever de atacar todos os seus fundamentos, sob pena de manutenção do decisum.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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