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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 234.357

Objeto discutido em outra ação: reiteração de pedidos

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE.

1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de impetrações anteriores perante esta Corte Superior, inclusive com agravo regimental desprovido pela Sexta Turma, o que evidencia a repetição da pretensão e impede nova análise.

2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3 Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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