STJAgRg no AREsp 3.158.157
Decisão mantida por seus próprios fundamentos: tráfico de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Decisão mantida por seus próprios fundamentos
- Tráfico de drogas
- Quatro tijolos de maconha (3.504 g)
- Busca veicular sem mandado
- Provas lícitas
- Conjunto fático-probatório robusto
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUATRO TIJOLOS DE MACONHA (3.504 G) . BUSCA VEICULAR SEM MANDADO. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA POR INTELIGÊNCIA POLICIAL, FORTE ODOR DE MACONHA E NERVOSISMO DOS OCUPANTES. PROVAS LÍCITAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ROBUSTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MODULAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PELA QUANTIDADE DE DROGA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.
2. A busca veicular sem mandado judicial é lícita quando há fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto: inteligência policial indicou veículo e rota, somada à percepção de forte odor de maconha, ao nervosismo dos ocupantes e à ausência de explicações plausíveis.
3. Reconhecido o tráfico privilegiado, é legítima a utilização da quantidade e da natureza da droga apreendida para modular a fração redutora, desde que não configurado bis in idem, com a pena-base fixada no mínimo legal.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.