TSTAg-AIRR 10268-18.2018.5.15.0042
Execução: contribuições previdenciárias
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Data da efetiva prestação dos serviços como fato gerador
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DATA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO FATO GERADOR. ACORDO CELEBRADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA QUE ABRANGEU O PERÍODO IMPRESCRITO DE 15/03/13 A 10/01/18. SÚMULA 368, V, DO C. TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Execução Previdenciária; Trabalho Externo; Controle de Jornada