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Jurisprudências

TSTRRAg-RR 10468-71.2015.5.15.0093

Responsabilidade subsidiária: contrato de comercialização de produtos e serviços de telecomunicações

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA ( EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível má-aplicação do item IV da Súmula 331 do TST, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista . Agravo a que se dá provimento. II –RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA ( EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o contrato comercial para venda de produtos e serviços das concessionárias de telecomunicações não se confunde com a terceirização de serviços, por se tratar de avença cuja natureza jurídica é meramente mercantil, sendo inaplicável à espécie o entendimento consolidado no item IV da Súmula 331 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL"; e II - conhecer do recurso de revista quanto ao referido tema, por má-aplicação do item IV da Súmula 331 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES S.A.) pelo pagamento das verbas deferidas à parte reclamante. Prejudicada a análise dos demais tópicos do apelo pela perda superveniente de interesse recursal.À Secretaria da Turma, retifique-se a autuação do presente feito, para que passe a constar na capa dos autos e nos demais registros a classe processual de agravo em recurso de revista com agravo de instrumento (Ag-RRAg).

Indexação

Duração do Trabalho; Tomador de Serviços / Terceirização; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Correção Monetária

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