STJEDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2.738.668
Omissão e erro material: rejeição
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Omissão e erro material
- Rejeição
Ementa
Direito processual PENAL. Embargos de declaração. Omissão e erro material. Rejeição.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão do agravo regimental, alegando omissão e erro material.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consis te em saber se houve omissão e erro material no acórdão do agravo regimental, considerando a alegação do embargante de que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. O acórdão embargado abordou de forma clara e suficiente a questão, destacando que a decisão monocrática aplicou corretamente a Súmula 7 do STJ, vedando o reexame de provas em sede de recurso especial.
4. A ausência de acolhimento das razões do embargante não configura omissão, mas sim uma decisão contrária aos seus interesses, devidamente fundamentada.
5. A parte embargante não especificou qual erro material teria ocorrido, apenas alegou de forma genérica a sua existência.
6. Não há no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, estando a decisão clara e plenamente fundamentada.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
1. A decisão que aplica a Súmula 7 do STJ, vedando o reexame de provas, não é omissa quando fundamentada na impossibilidade de análise do mérito do recurso especial.
2. A alegação genérica de erro material sem especificação não é suficiente para modificar a decisão embargada.
Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Tese
1. A decisão que aplica a Súmula 7 do STJ, vedando o reexame de provas, não é omissa quando fundamentada na impossibilidade de análise do mérito do recurso especial.
2. A alegação genérica de erro material sem especificação não é suficiente para modificar a decisão embargada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.