Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2.738.668

Omissão e erro material: rejeição

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual PENAL. Embargos de declaração. Omissão e erro material. Rejeição.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão do agravo regimental, alegando omissão e erro material.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consis te em saber se houve omissão e erro material no acórdão do agravo regimental, considerando a alegação do embargante de que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. O acórdão embargado abordou de forma clara e suficiente a questão, destacando que a decisão monocrática aplicou corretamente a Súmula 7 do STJ, vedando o reexame de provas em sede de recurso especial.

4. A ausência de acolhimento das razões do embargante não configura omissão, mas sim uma decisão contrária aos seus interesses, devidamente fundamentada.

5. A parte embargante não especificou qual erro material teria ocorrido, apenas alegou de forma genérica a sua existência.

6. Não há no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, estando a decisão clara e plenamente fundamentada.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento:

1. A decisão que aplica a Súmula 7 do STJ, vedando o reexame de provas, não é omissa quando fundamentada na impossibilidade de análise do mérito do recurso especial.

2. A alegação genérica de erro material sem especificação não é suficiente para modificar a decisão embargada.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Tese

1. A decisão que aplica a Súmula 7 do STJ, vedando o reexame de provas, não é omissa quando fundamentada na impossibilidade de análise do mérito do recurso especial.

2. A alegação genérica de erro material sem especificação não é suficiente para modificar a decisão embargada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.