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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.941.105

Impugnação específica: princípio da dialeticidade

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica. Princípio da dialeticidade. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, com base na Súmula 284/STF.

2. O agravante foi condenado à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal. A decisão recorrida manteve a condenação e o regime inicial fixado.

3. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação, aplicando a Súmula 284/STF, e a decisão monocrática do STJ não conheceu o agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em atenção ao princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do agravo regimental.

III. Razões de decidir

5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida viola o princípio da dialeticidade, que exige que os recursos sejam bem fundamentados e que todos os pontos analisados na decisão recorrida sejam impugnados de forma clara e suficiente.

6. O agravante limitou-se a tecer considerações genéricas sobre o mérito recursal, sem demonstrar o equívoco da decisão agravada, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, que dispõe ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

7. A jurisprudência consolidada do STJ ampara a decisão monocrática, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, autorizando o julgamento monocrático em casos de manifesta ausência de fundamentação adequada.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso, em atenção ao princípio da dialeticidade.

2. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula 182/STJ.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 255, § 4º, II.

Jurisprudência relevante citada: Súmula 182/STJ; Súmula 284/STF.

Tese

1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso, em atenção ao princípio da dialeticidade.

2. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula 182/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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