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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 245.998

Tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Prisão preventiva
  • Ausência de gravidade concreta excepcional
  • Medidas cautelares diversas
  • Suficiência

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE GRAVIDADE CONCRETA EXCEPCIONAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. SUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A prisão preventiva é medida de natureza excepcional e exige motivação concreta que demonstre gravidade além da ordinária do tipo e a imprescindibilidade da custódia para fins do art. 312 do CPP.

2. Na espécie, a gravidade concreta excepcional não se evidenciou nas circunstâncias concretas do caso, diante da quantidade não elevada de entorpecentes e da ausência de elementos de maior periculosidade, como violência ou grave ameaça, arma de fogo ou indícios de vinculação a organização criminosa, recomendando a substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas.

3. A existência de outro procedimento criminal por tráfico, isoladamente considerada e sem notícia de reincidência, não basta para demonstrar risco concreto de reiteração delitiva.

4. As medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP mostram-se suficientes e adequadas para resguardar a ordem pública, diante das circunstâncias do caso.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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