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Jurisprudências

STJREsp 2.246.936

Roubo majorado: dosimetria da pena

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo majorado
  • Dosimetria da pena
  • Concurso de agentes e emprego de arma de fogo
  • Aplicação cumulativa das majorantes
  • Ausência de fundamentação concreta
  • Redimensionamento da pena

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A cumulação das causas de aumento no crime de roubo é juridicamente possível, mas exige fundamentação concreta e qualitativa, não sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes reconhecidas.

2. A motivação que apenas descreve a existência do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo, sem apontar elementos que evidenciem gravidade superior à ínsita ao tipo penal, não atende ao comando da Súmula 443/STJ.

3. Hipótese em que se impõe o redimensionamento da pena, com afastamento da exasperação indevidamente fundamentada.

4. Mantidas a pena de multa e a indenização mínima, quando fixadas em conformidade com a lei e precedidas de pedido expresso.

5. Recurso parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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