STJAgRg no HC 1.059.451
Tráfico de drogas: busca pessoal e veicular
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal e veicular
- Fundadas razões
- Falta de advertência quanto ao direito de permanecer em silêncio
- Confissão informal
- Ilegalidade não constatada
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. FALTA DE ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. CONFISSÃO INFORMAL. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As buscas pessoal e veicular exigem a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
2. Somente há de se falar em violação da garantia do nemo tenetur se detegere quando o agente é compelido, constrangido a produzir provas contra si mesmo, ou seja, contra a sua vontade. Nesse caso, não se tem notícia da ocorrência de constrangimento ilegal na coleta das informações prestadas pelo acusado, inexistindo constrangimento ilegal quanto a esse ponto.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.