TSTAg-AIRR 0011497-92.2016.5.03.0017
Parcelas vincendas: ao manter o cômputo das parcelas vincendas, a Corte de origem não deixou de cumprir o comando da sentença
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Parcelas vincendas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. PARCELAS VINCENDAS. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de prestações periódicas de trato sucessivo em contrato de trabalho vigente, o art. 323 do CPC autoriza a inclusão da prestação enquanto permanecer a situação fática em que se ampara a condenação. Ao manter o cômputo das parcelas vincendas, a Corte de origem não deixou de cumprir o comando da sentença. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora