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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.844.691

Direito processual PENAL

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de impugnação específica. Não conhecimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental.

4. A mera repetição das razões do agravo em recurso especial, sem demonstração de equívoco nos fundamentos da decisão monocrática, não atende ao princípio da dialeticidade.

5. A falta de indicação de acórdãos paradigmas em descompasso com o acórdão recorrido mantém o óbice da Súmula 83 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2684007/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paiciornik, Quinta Turma, julgado em 30/04/2025.

Tese

1. É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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