TSTEDCiv-RRAg 10080-48.2020.5.18.0017
Rejeição: entidade filantrópica
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Entidade filantrópica
- Cebas
- Depósitos do FGTS
- Acordo de parcelamento entre devedor e cef
- Correção monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – REJEIÇÃO – ENTIDADE FILANTRÓPICA – CEBAS – DEPÓSITOS DO FGTS – ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE DEVEDOR E CEF – CORREÇÃO MONETÁRIA – INOVAÇÃO RECURSAL – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – MERO INCONFORMISMO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
FGTS; Rescisão Indireta; Férias; Recurso; Honorários Advocatícios; Multa por ED Protelatórios