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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10080-48.2020.5.18.0017

Rejeição: entidade filantrópica

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – REJEIÇÃO – ENTIDADE FILANTRÓPICA – CEBAS – DEPÓSITOS DO FGTS – ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE DEVEDOR E CEF – CORREÇÃO MONETÁRIA – INOVAÇÃO RECURSAL – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – MERO INCONFORMISMO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

FGTS; Rescisão Indireta; Férias; Recurso; Honorários Advocatícios; Multa por ED Protelatórios

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