Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJRHC 214.589

Organização criminosa: usurpação de matéria-prima da união

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. USURPAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA DA UNIÃO. EXTRAÇÃO MINERAL SEM AUTORIZAÇÃO. LAVAGEM E OCULTAÇÃO DE BENS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL VERSUS JUSTIÇA MILITAR. AUSÊNCIA DE NEXO FUNCIONAL COM O SERVIÇO MILITAR. JURISDIÇÃO FEDERAL EM CRIMES EM DETRIMENTO DE BENS DA UNIÃO. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SOBERANIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS NA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.