Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 16395-85.2016.5.16.0018

Penhora do saldo de FGTS: impossibilidade

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PENHORA DO SALDO DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA (ART. 896, §2.º, DA CLT). O Tribunal Regional manteve o indeferimento da penhora dos depósitos da conta vinculada do FGTS, ao fundamento de previsão expressa da impenhorabilidade no art. 2.º, §2.º, Lei 8.036/90. Não se divisa, nesses termos, de violação direta e literal do dispositivo constitucional indicado (art. 100 da CF) a qual somente seria possível de forma reflexa, mediante interpretação prévia da legislação infraconstitucional que rege a matéria, o que não atende ao disposto no art. 896, §2.º, da CLT. Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.