STJEDcl no AgRg no REsp 1.987.902
Fundamentos genéricos e inadequação do recurso
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamentos genéricos e inadequação do recurso
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração. Fundamentos genéricos e inadequação do recurso. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
2. Nas razões dos embargos, o embargante alegou ausência de participação nos crimes de roubo e corrupção de menores, questionou a aplicação do concurso formal e pleiteou, em caso de manutenção da condenação, o reconhecimento de participação de menor importância com redução da pena ao mínimo legal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito da condenação e se as alegações genéricas de omissões, contradições e obscuridades, sem individualização, atendem aos requisitos do art. 619 do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração têm como finalidade sanar vícios específicos, como omissões, contradições ou obscuridades, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não sendo cabíveis para rediscutir o mérito da condenação.
5. A petição dos embargos foi redigida de forma genérica, sem individualizar os vícios apontados, e buscou promover uma análise ampla das provas, o que é incompatível com a natureza do recurso.
6. A pretensão do embargante de rediscutir o decreto condenatório não encontra espaço nos embargos de declaração, que não se destinam à revisão do mérito da decisão.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
1. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da condenação, sendo cabíveis apenas para sanar vícios específicos previstos no art. 619 do Código de Processo Penal.
2. A ausência de individualização dos vícios apontados nos embargos de declaração inviabiliza o acolhimento do recurso.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 620.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento.
Tese
1. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da condenação, sendo cabíveis apenas para sanar vícios específicos previstos no art. 619 do Código de Processo Penal.
2. A ausência de individualização dos vícios apontados nos embargos de declaração inviabiliza o acolhimento do recurso.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.