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Jurisprudências

STJAgRg no HC 956.453

Decisão transitada em julgado: utilização como substitutivo de recurso em revisão criminal

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Decisão transitada em julgado
  • Utilização como substitutivo de recurso em revisão criminal
  • Supressão de instância
  • Impossibilidade
  • Alegação de negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de flagrante ilegalidade

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO EM REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso em revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto para impugnar decisão em revisão criminal, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se sustenta, pois o Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão com base na investigação prévia realizada.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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