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Jurisprudências

TSTRR 1717400-13.2005.5.09.0003

Aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO MONTESINOS SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO PRISONAL LTDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. PEDIDO DE ISONOMIA DE REMUNERAÇÃO ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 383 EM REPERCUSSÃO GERAL. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, §3º, do CPC de 1973). Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário. Quanto ao pedido de isonomia de remuneração, é fato relevante que o e. STF emprestou nova ponderação ao embate ético-dogmático (igualdade vs livre iniciativa na terceirização de atividade-fim) ao julgar, com repercussão geral, o Tema 383, oportunidade em que a Corte estabeleceu não haver guarida constitucional para a equiparação de remuneração entre empregados do tomador de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada). Sendo o caso de aplicação imediata e vinculante de precedente julgado em sede de repercussão geral (Tema 383). No entanto, o apelo não se apresenta aparelhado para conhecimento. Os arestos oriundos de Turmas desta Corte não atendem o requisito previsto no art. 896 da CLT. Em relação à alegada violação do art. 37, XIII, da CF, melhor sorte não socorre a recorrente, porquanto a matéria por ele disciplinada não se reporta ao cerne da questão discutida nos autos. Juízo de retratação não exercido. REGIME 12X36 PREVISTO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO TST . Não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não consta no recurso extraordinário interposto .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não exercer o juízo de retratação do recurso da MONTESINOS SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL LTDA, com fundamento nos artigos 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC (§ 3º do art. 543-B do CPC de 1973); II - determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência para que se prossiga na análise do Recurso Extraordinário; III - declarar incabível juízo de retratação quanto ao tema "regime 12x36 previsto em norma coletiva. invalidade. prestação habitual de horas extras. inaplicabilidade da Súmula 85 do TST", porquanto o tema recursal não consta no recurso extraordinário interposto.

Indexação

Direito Coletivo; FGTS; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Anotação / Baixa / Retificação; Execução Previdenciária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Imposto de Renda

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