TSTAg-ARR 2778-73.2012.5.02.0055
Aeronauta: adicional de periculosidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Aeronauta
- Adicional de periculosidade
- Integração no cálculo do salário variável
- Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Hora Extra - Integração
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AERONAUTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO SALÁRIO VARIÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem entendimento de que a atividade desenvolvida pelos aeronautas é considerada como de risco durante todas as horas de voos, compreendidas as horas fixas e aquelas prestadas após a 54ª hora semanal (horas variáveis). Logo, o adicional de periculosidade integra o cálculo das horas variáveis, sob o fundamento de que o risco inerente à atividade dos aeronautas não é limitada à jornada fixa de voo, devendo estender-se também para as horas variáveis, quando realizadas as mesmas atribuições, aplicando-se, por analogia, a Súmula nº 132 do TST. Precedentes. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Hora Extra - Integração; Honorários Periciais