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Jurisprudências

TSTAg-ARR 2778-73.2012.5.02.0055

Aeronauta: adicional de periculosidade

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Aeronáutico
  • Aeronauta
  • Adicional de periculosidade
  • Integração no cálculo do salário variável
  • Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Hora Extra - Integração

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AERONAUTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO SALÁRIO VARIÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem entendimento de que a atividade desenvolvida pelos aeronautas é considerada como de risco durante todas as horas de voos, compreendidas as horas fixas e aquelas prestadas após a 54ª hora semanal (horas variáveis). Logo, o adicional de periculosidade integra o cálculo das horas variáveis, sob o fundamento de que o risco inerente à atividade dos aeronautas não é limitada à jornada fixa de voo, devendo estender-se também para as horas variáveis, quando realizadas as mesmas atribuições, aplicando-se, por analogia, a Súmula nº 132 do TST. Precedentes. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Hora Extra - Integração; Honorários Periciais

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