TSTEDCiv-RR 11708-19.2016.5.15.0107
Turno ininterrupto de revezamento: validade da norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Turno ininterrupto de revezamento
- Validade da norma coletiva
- Erro material
- Saneamento
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT. No caso concreto, consta do acórdão embargado erro material a ser sanado, pois registrou a usual fixação de jornada diária de oito horas no turno ininterrupto de revezamento como marco inicial para contagem de horas extraordinárias, quando, no caso concreto, a norma coletiva fixava a jornada diária de 7h20 minutos. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar erro material.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para sanar erro material, nos termos da fundamentação.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento