TSTRR 21261-64.2019.5.04.0019
Adicional de periculosidade: exposição a roubos e outras espécies de violência física
- Direito do Trabalho
- Direito Penal
- Adicional de periculosidade
- Exposição a roubos e outras espécies de violência física
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A ROUBOS E OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas por vigias não se enquadram naquelas descritas no item 3 do Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16 do MTE, não se equiparando, portanto, àquelas desenvolvidas por vigilantes, que atendem aos requisitos exigidos pela Lei 7.102/1983. 2. Ocorre, no entanto, que não obstante o entendimento de ser indevido o pagamento do adicional de periculosidade ao vigia, esta Corte vem entendendo que a exposição do empregado, de forma permanente, a roubos e/ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial dá ensejo ao pagamento do referido adicional. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, com fundamento na prova dos autos, manteve o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos, consignando que a atividade do autor caracterizava-se como perigosa, pois trabalhava exposto a roubos e outras espécies de violência física. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Periculosidade