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Jurisprudências

STJAgRg no RtPaut no Inq 1.674

Descabimento

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA. DESCABIMENTO.

I. Hipótese recursal

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido de retirada de pauta deste expediente.

II. Questão em discussão

2. O acusado alega que a interpretação de que apenas três Relatórios de Inteligência Financeira seriam nulos não corresponde à realidade jurídica, sustentando, ainda, que houve contaminação originária do Inq. 1475/DF.

III. Razões de decidir

3. Os únicos elementos de prova carreados aos autos do Inq. 1.475/DF, durante o período de 25/05/2020 e 12/01/2021, foram os Relatórios de Inteligência Financeira desentranhados deste expediente.

4. A providência determinada, nos autos da APn 1.076/DF, está em sintonia com as razões de decidir do STF e com a decisão proferida pelo Relator, nos autos da Reclamação 94.097/DF.

5. A legalidade da disseminação espontânea de Relatório de Inteligência Financeira pelo COAF encontra guarida na jurisprudência da Suprema Corte.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

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