TSTAIRR 100247-14.2021.5.01.0482
Petróleo brasileiro s.a: responsabilidade subsidiária
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja a incidência do óbice da Súmula 126 do TST, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária