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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.290.870

Descaminho: reprodução integral das razões do agravo em recurso especial

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 182/STJ. REPRODUÇÃO INTEGRAL DAS RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte, em vez de demonstrar, mediante cotejo com as premissas fáticas do acórdão recorrido, a desnecessidade de reexame de provas, limitou-se a reproduzir as razões do recurso especial e a afirmar, genericamente, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ.

2. A reprodução integral, no agravo regimental, das razões do agravo em recurso especial não demonstra o desacerto da decisão agravada; ao contrário, confirma a ausência de enfrentamento específico do óbice e a correta aplicação do óbice da Súmula 182/STJ.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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