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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.997.824

Homicídio qualificado: tribunal do juri

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado
  • Tribunal do juri
  • Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos
  • Não ocorrência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JURI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DDO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. É assente o entendimento de que a quebra da soberania dos veredictos é admitida, apenas, em hipóteses excepcionais, em que a decisão do Júri não encontra amparo nas provas produzidas, destoando, inquestionavelmente, de todo o acervo probatório.

2. A Corte local, ao analisar a alegação defensiva, asseverou que a decisão do Conselho de Sentença se fundou em suficiente arcabouço fático-probatório, não havendo se falar em contrariedade à prova dos autos, mas em acolhimento da tese apresentada acusação. No contexto, a revisão do julgado, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em sede de recurso especial, ante o óbice contido na Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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