STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.853.268
Intempestividade e irregularidade de representação
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Intempestividade e irregularidade de representação
- Pleito de concessão de habeas corpus de ofício
- Inviabilidade para superação de óbices de admissibilidade
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTEMPESTIVIDADE E IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULAS N. 182/STJ E 115/STJ. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE PARA SUPERAÇÃO DE ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIME NTAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos utilizados na decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade e por irregularidade de representação, não corrigida a despeito da intimação específica da defesa com abertura de prazo para correção, atrai a incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte Superior.
2. As matérias de ordem pública não prescindem, na via do recurso especial, do preenchimento dos requisitos de admissibilidade, sendo descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício como forma de contornar vícios próprios do recurso.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Impedida a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.