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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.997.173

Impugnação específica

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ.

2. A defesa alegou que impugnou especificamente a decisão de inadmissibilidade, requerendo a reconsideração da decisão e o integral provimento do recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do agravo em recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

5. A simples repetição das razões de mérito do recurso especial não supre a exigência de impugnação concreta e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal.

6. O recurso especial destina-se ao exame de teses estritamente jurídicas que não dependam do reexame da prova colhida nos autos, sendo inviável sua interposição para resolver controvérsia dependente de revisão interpretativa dos fatos.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 413, § 1º; CPC, art. 1.021, § 1º; Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no AREsp 2.685.260/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/10/2024, DJe 4/11/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.628.916/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe 17/6/2024; STJ, AgRg no AREsp 1.534.025/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe 7/10/2019.

Tese

Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 413, § 1º; CPC, art. 1.021, § 1º; Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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