TSTAg-AIRR 929-66.2016.5.17.0004
Execução: citação
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Citação
- Ausência de prejuízo
- Vício de Citação
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Não há falar em ofensa direta e literal ao art. 5°, XXII e LIV, da CF, nos moldes exigidos pela Súmula n° 266 do TST e pelo § 2° do art. 896 da CLT, porquanto houve determinação de retorno dos autos à origem para citação válida da executada, de modo que não haverá falar em prejuízo pela falta de ciência dos atos processuais de execução, e sequer houve determinação de qualquer ato constritivo contra o patrimônio dos sócios e do ex-sócio, ora agravante, sendo assentado pela Corte Regional que apenas em caso de manter-se infrutífera a execução é que haverá direcionamento aos bens dos sócios, observando-se, primeiro, os atuais. Logo, revela-se irrepreensível a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Vício de Citação; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência