STJAgRg nos EDcl no HC 985.106
Prisão preventiva: homicídio qualificado tentado e organização criminosa
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Homicídio qualificado tentado e organização criminosa
- Indeferimento de liminar
- Prentesão em ver julgado o writ na origem
- Superveniente julgamento do mérito
- Prejudicialidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. PRENTESÃO EM VER JULGADO O WRIT NA ORIGEM. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO MÉRITO. PREJUDICIALIDADE.
1. O julgamento do mérito do habeas corpus na origem torna prejudicado o agravo regimental no qual a defesa ataca o indeferimento da medida liminar e pretende celeridade na apreciação da ordem originária pelo Tribunal a quo.
2. Agravo regimental prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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