STJAgRg no AREsp 2.493.788
Inovação recursal
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inovação recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se houve inovação recursal e ausência de prequestionamento, impedindo o conhecimento do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A inovação recursal é vedada quando a tese não é suscitada tempestivamente nas razões de apelação, inexistindo omissão por parte do Tribunal a quo.
4. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão suscitada no recurso especial, incidindo o óbice da Súmula n. 282/STF.
5. O pedido de absolvição por falta de provas esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A inovação recursal é vedada quando a tese não é suscitada tempestivamente nas razões de apelação. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão suscitada no recurso especial.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 489, I e II; CPP, art. 155; Lei n. 8.137/1990, art. 1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.368.703/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/03/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.527.510/RS, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/03/2025.
Tese
1. A inovação recursal é vedada quando a tese não é suscitada tempestivamente nas razões de apelação. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão suscitada no recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.