STJAgRg no AREsp 3.012.927
Óbices da súmula 83/STJ não enfrentados no aresp
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Óbices da súmula 83/STJ não enfrentados no aresp
- Decisão una e incindível
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICES DA SÚMULA 83/STJ NÃO ENFRENTADOS NO ARESP. DECISÃO UNA E INCINDÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos utilizados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto à incidência da Súmula 83/STJ nos pontos da absolvição e da restituição de bens, atrai o óbice da Súmula 182/STJ.
2. A decisão que inadmite o recurso especial é una e incindível, exigindo impugnação integral dos seus fundamentos, não bastando a reafirmação de razões de mérito para suprir o dever de dialeticidade recursal.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.