TSTAg-AIRR 0000327-90.2023.5.11.0006
Limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TEMA NÃO EXAMINADO NO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO INTERPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DA DECISÃO DA AUTORIDADE REGIONAL. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Trata-se de decisão publicada na vigência da Instrução Normativa nº 40 do TST. II. Não foram interpostos embargos de declaração em face da decisão proferida pela Autoridade Regional (primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista), estando preclusa a oportunidade para se discutir a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial. III. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, em razão dos óbices de natureza processual mencionados, resulta inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator