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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.648.527

Rejeição

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de omissão quanto ao exame de teses defensivas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se há vício integrativo no acórdão embargado.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração visam a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando para revisão do julgado por mero inconformismo.

4. O acórdão embargado declinou claramente as razões para para afastar a tese de nulidade, por ofensa ao art. 157 do CPP, das provas documentais denominadas "notas de pré-venda", pelo que os argumentos da embargante demonstram, apenas, sua discordância com a solução jurídica então encontrada, pretensão incabível na estreita via dos aclaratórios.

5. A alegação de que parte dos documentos seriam ilegíveis, afetando sua força probatória, sequer foi examinada pelo Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência das Súmulas n. 211/STJ e n. 282/STF, pelas quais o recurso especial não pode ser admitido nas hipóteses em que ausente o necessário prequestionamento da matéria.

IV. Dispositivo e tese

6. Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero inconformismo.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Tese

1. Embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero inconformismo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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