STJREsp 2.262.512
Inventário: decisão parcial de mérito
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Inventário
- Decisão parcial de mérito
- Prazo decadencial
- Termo inicial
- Decadência afastada
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INVENTÁRIO. DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. ART. 975, CAPUT, DO CPC. SÚMULA Nº 401/STJ. DECADÊNCIA AFASTADA.
1. O prazo decadencial da ação rescisória conta-se do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, nos termos do art. 975, caput, do Código de Processo Civil e da Súmula nº 401 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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