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Jurisprudências

TSTRO 21444-63.2017.5.04.0000

Erro de fato: questão controvertida

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ERRO DE FATO. ART. 966, VIII, DO CPC. QUESTÃO CONTROVERTIDA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 136 DA SBDI-2/TST. O "erro de fato" a que se refere o inciso VIII e o § 1º do art. 966 CPC pressupõe " incompatibilidade lógica entre a conclusão enunciada no dispositivo da sentença e existência ou inexistência do fato, uma ou outra provada nos autos, mas porventura não colhida pela percepção do juiz, que, ao decidir, pura e simplesmente saltou por sobre o ponto sem feri-lo " (Comentários ao Código de Processo Civil de José Carlos Barbosa Moreira). A norma processual civil exige que sobre o fato não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial. Ocorre que a questão referente à compensação de reajustes salariais estabelecidos em norma coletiva com aqueles concedidos por liberalidade do empregador era matéria em torno da qual pairava intensa controvérsia. Corretamente ou não, o juízo sentenciante decidiu a questão pelo confronto das alegações das partes apresentadas por cada uma delas, não sendo caso de matéria indiscutida nos autos, o que afasta a caracterização de erro de fato, nos termos da OJ 136 da SDI-2. Recurso ordinário desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

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