STFARE 1.608.775 AgR
Gratificação de incremento de arrecadação (GIA-METAS)
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Gratificação de incremento de arrecadação (GIA-METAS)
- Natureza remuneratória
- Base de cálculo de verbas remuneratórias
- Inviabilidade do recurso
- Análise da legislação infraconstitucional pertinente
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Gratificação de incremento de arrecadação (GIA-METAS). Natureza remuneratória. Base de cálculo de verbas remuneratórias. Inviabilidade do recurso. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência da Súmula 279 do STF e da necessidade de análise da legislação infraconstitucional pertinente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para modificar a conclusão da decisão recorrida.
4. Não é possível chegar à conclusão diversa do Tribunal de origem sem o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula 279) e da análise de legislação infraconstitucional pertinente, o que impede o trânsito do apelo extremo.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.