TSTEDCiv-Ag-AIRR 20205-59.2017.5.04.0732
Erro material: protesto judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Erro material
- Protesto judicial
- Interrupção
- Marco inicial
- Prescrição quinquenal
- Reconhecimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. MARCO INICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. SANEAMENTO. I. A parte embargante indica erro material, que se sana nos seguintes moldes: Onde se lê às fls. 2.322, "Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno, por violação do art. 7º, XXIX, da Constituição da República, para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento, passando de imediato ao seu exame.", leia-se " Nego provimento ao agravo interno, quanto ao tema". II. Observe-se que toda a fundamentação do tema "PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. MARCO INICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO", o qual foi objeto da presente retificação, apenas quanto à conclusão, alicerça a manutenção do acórdão regional que declarou a prescrição quinquenal e o decorrente desprovimento do agravo interno. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar erro material, nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para sanar erro material nos termos da fundamentação.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Reflexos; Cargo de Confiança; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Base de Cálculo; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios