STJAgRg no REsp 2.111.364
Falso testemunho: advogado
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Falso testemunho
- Advogado
- Coautoria
- Deficiência na fundamentação recursal
- Ausência de indicação do artigo 342 do código penal
- Preclusão consumativa
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. ADVOGADO. COAUTORIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO 342 DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O recurso especial exige a indicação precisa do dispositivo legal federal cuja interpretação teria sido violada pelo acórdão recorrido, não bastando alegações genéricas ou implícitas de contrariedade à lei federal.
2. Quando a discussão central do recurso versa sobre a natureza jurídica de determinado tipo penal e a possibilidade de concurso de pessoas, imprescindível a indicação do respectivo dispositivo legal como violado, no caso, o artigo 342 do Código Penal.
3. O princípio "iura novit curia" não supre deficiências técnicas na fundamentação do recurso especial, cabendo ao recorrente delimitar objetivamente a controvérsia.
4. A análise acerca da suficiência do conjunto probatório para sustentar a condenação demanda reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. O agravo regimental não se presta à correção de vícios de fundamentação do recurso especial, operando-se a preclusão consumativa com a interposição deficiente do apelo extremo.
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.