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Jurisprudências

STFRcl 94.376 AgR

Remessa ao supremo: negativa de processamento

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMESSA AO SUPREMO. NEGATIVA DE PROCESSAMENTO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. RECLAMAÇÃO. AI 758.533 (TEMA 338/RG). CONTRARIEDADE. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir inadequado o manuseio com a finalidade de revisitar ótica adotada pelo STF na via recursal.

2. A parte agravante afirma que o órgão reclamado, ao exercer juízo de retratação negativo, à luz das diretrizes fixadas no AI 758.533 (Tema 338/RG), incidiu em teratologia na aplicação do aludido repetitivo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se cabe reclamação contra ato já questionado mediante recurso extraordinário, considerada a arguida contrariedade ao proclamado no AI 758.533 (Tema 338/RG).

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Uma vez interposto recurso extraordinário, a problemática atinente ao envolvimento ou não de matéria constitucional se resolve no âmbito do próprio STF e na via recursal, a revelar inadequado o manuseio da reclamação com a finalidade de revisar ótica adotada pela Suprema Corte.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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