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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.125.198

Tráfico de drogas e resistência: prisão preventiva

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar em writ ainda não julgado na origem.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade ou teratologia apta a afastar o óbice da Súmula 691/STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não se admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ impetrado na instância de origem, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, sob pena de indevida supressão de instância.

4. O indeferimento da liminar apoiou-se em elementos concretos, consistentes na quantidade e na variedade das drogas apreendidas, na apreensão de balança de precisão e anotações, na reincidência e na resistência à prisão, o que afasta a teratologia.

5. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão foi afirmada na origem diante da reincidência e do risco concreto de reiteração delitiva.

6. Não se evidencia ilegalidade flagrante, de modo que a legalidade e a validade do consentimento para ingresso domiciliar, ainda pendentes de exame pelo órgão colegiado do Tribunal de origem, devem ser aprofundadas naquela Corte e na ação penal, configurando indevida supressão de instância o seu enfrentamento direto por esta Corte.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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