STJAgRg no AREsp 3.021.306
Inadmissão de agravo em recurso especial
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadmissão de agravo em recurso especial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 7 E SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula nº 7 do STJ.
2. O agravante foi absolvido em plenário do tribunal do júri da acusação de homicídio qualificado no quesito genérico. O Ministério Público interpôs recurso de apelação, que foi provido pelo Tribunal de origem para anular o julgamento, sob o fundamento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. O agravante interpôs recurso especial, não admitido, e, posteriormente, agravo, que não foi conhecido.
3. Nas razões do agravo regimental, o agravante alegou que atacou especificamente a decisão de inadmissão, destacando que não pretendia o reexame de provas e que, mesmo que a única tese em plenário tenha sido a negativa de autoria, nada impediria o conselho de sentença de absolver o acusado no quesito genérico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental, ao impugnar a decisão de inadmissão do agravo em recurso especial, atacou de forma concreta os fundamentos da decisão, especialmente no que se refere à aplicação da Súmula nº 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A impugnação ao óbice da Súmula nº 7 do STJ não pode ser feita de forma genérica, sendo necessário demonstrar, com destaque de trechos do acórdão, que a discussão é exclusivamente jurídica e não envolve reexame de provas.
6. No caso, o agravante apresentou argumentação genérica, limitando-se a repetir as razões do recurso especial e alegar que não pretendia o reexame de provas, sem demonstrar concretamente a inaplicabilidade da Súmula nº 7 do STJ.
7. A deficiência na impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme disposto na Súmula nº 182 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:Súmula nº 7 do STJ; Súmula nº 182 do STJ.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.799.537/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 01.07.2025, DJEN de 04.07.2025.
Tese
Dispositivos relevantes citados:Súmula nº 7 do STJ; Súmula nº 182 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.