STJAgRg no HC 1.123.436
Utilização do writ como sucedâneo de recurso próprio
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Utilização do writ como sucedâneo de recurso próprio
- Impossibilidade
- Nulidade de intimação
- Não ocorrência
- Ausência de ilegalidade flagrante
- Manutenção da decisão monocrática
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 272, §§ 5º E 8º, DO CPC. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.
2. A alegada nulidade da intimação do acórdão das instâncias ordinárias foi afastada por ter havido publicação em nome de advogado regularmente constituído e habilitado, inexistindo demonstração de pedido expresso para intimação em nome específico (art. 272, § 5º, do CPC).
3. Ainda que houvesse pedido expresso, a nulidade da intimação deve ser arguida em capítulo preliminar do próprio ato que caiba à parte praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido, nos termos do art. 272, § 8º, do CPC.
4. Ausentes elementos de ilegalidade flagrante no acórdão impugnado, não se justifica a concessão de ordem de ofício.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.