Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.536.272

Previdência complementar fechada: revisão de cálculos de reservas garantidoras

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. REVISÃO DE CÁLCULOS DE RESERVAS GARANTIDORAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC) para negar provimento ao recurso especial.

II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO

2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se o acórdão proferido pela Corte de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional, em afronta ao art. 1.022 do CPC; e (ii) saber se é possível afastar a multa aplicada em razão da oposição de sucessivos embargos de declaração reputados protelatórios.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC.

4. Nos termos da jurisprudência deste STJ, não é possível, em recurso especial, afastar a multa sancionatória aplicada pela interposição de segundos (ou sucessivos) embargos de declaração, com a reprodução de argumentos examinados e rejeitados nos primeiros embargos de declaração. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.