TSTAg-ARR 20350-88.2015.5.04.0020
"município de porto alegre" e "estado do rio grande do sul"
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- "município de porto alegre" e "estado do rio grande do sul"
- Análise conjunta
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Responsabilidade subsidiária
- Poder público
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. "MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE" E "ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL". ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.118). CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015). Verificado que a tese adotada pela Turma não mais se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015. Agravos Internos conhecidos e providos. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. "MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE" E "ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL". ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.118). CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO. A tese adotada pelo Regional contraria o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Assim , dá-se provimento aos Agravos de Instrumento, determinando-se o regular seguimento dos Recursos de Revista. Agravos de Instrumento conhecidos e providos. RECURSOS DE REVISTA. "MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE" E "ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL". ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. POLÍTICA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.118). O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema n.º 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que, para fins de atribuição de responsabilidade subsidiária, incumbe ao reclamante comprovar a negligência da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais assumidas pela empresa prestadora de serviços ou que demonstre a existência de vínculo direto entre a omissão estatal e o dano alegado. No caso concreto, o Tribunal Regional atribuiu à Administração Pública a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas, por entender que o ônus de provar a fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora de serviços, como empregadora, recai sobre o tomador de serviços, por força dos preceitos contidos nos arts. 58, III, e 67, caput e § 1.º, da Lei n.º 8.666/93. Tal posicionamento, todavia, destoa da tese firmada pela Suprema Corte no Tema n.º 1.118, a qual possui caráter vinculante e efeitos erga omnes . Diante disso, impõe-se a reforma do acórdão regional, a fim de adequá-lo à orientação consolidada pelo STF no referido tema de repercussão geral. Recursos de Revista conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, exercendo o juízo de retratação, por força do art. 1.030, II, do CPC/2015: I - conhecer dos Agravos Internos e, no mérito, dar-lhes provimento para prosseguir na apreciação dos Agravos de Instrumento; II - conhecer dos Agravos de Instrumento e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar que os Recursos de Revista tenham regular trânsito; III - conhecer dos Recursos de Revista, por violação do art. 71, §1.º, da Lei n.º 8.666/1993, e, no mérito, dar-lhes provimento para, reformando o acórdão regional, julgar improcedente a demanda com o Município de Porto Alegre e o Estado do Rio Grande do Sul.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ente Público; Honorários na Justiça do Trabalho